Regulamento

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A) Enquadramento

O Interferências apresenta-se como uma plataforma de apoio à criação, inserida no Palácio Pancas Palha, que propõe um novo espaço de diálogo, reflexão e apresentação de projetos, ampliando os seus eixos de produção e apresentação de espetáculos, tendo como premissas:

  1. Incentivar a criação artística, privilegiando a ideia de Interferência na relação com a paisagem do Palácio Pancas Palha, abrindo salas, recantos e jardins a residências e consequente apresentação dos projetos dentro da prática das artes performativas.
  2. Dar a conhecer artistas que necessitem de um espaço de visibilidade para estimular os seus percursos profissionais, incentivando e apoiando financeiramente a criação.
  3. Promover a circulação de projetos, criando um espaço de encontro entre artistas, programadores e público.
  4. Reposicionar o Palácio Pancas Palha, lugar de residência da Companhia Olga Roriz, para a necessária ampliação do mapa dos espaços de apresentação em Lisboa.

B) Condições de Acolhimento

  1. Apoio financeiro de 1000€ por projeto.
  2. Apoio de produção.
  3. Apoio técnico nas montagens.
  4. Promoção e divulgação dos projetos.
  5. Escolha do espaço de residência e apresentação após visita ao Palácio e mediante distribuição acordada com a direcção.
  6. Serão seleccionados oito projectos.

C) Requisitos de candidatura

No período estipulado para as candidaturas, xs autores dos projetos deverão enviar as propostas para interferencias2023@gmail.com, num só documento (formato pdf), com as seguintes informações:

  1. Autoria do projeto (com indicação de contactos);
  2. Nome do projeto;
  3. Carta de Motivação;
  4. Sinopse do projeto (textos, imagens, esboços);
  5. Equipa do projeto (notas biográficas);
  6. Links de trabalhos anteriores (facultativo);
  7. Indicação/Foto do espaço escolhido;
  8. Requisitos técnicos do projeto;
  9. Calendarização do projeto para o período de criação nas residências artísticas.

D) Selecção

  1. Serão selecionados oito (8) projetos. O Interferências reserva-se ao direito de alterar a quantidade de projetos apoiados consoante a quantidade e qualidade das propostas recebidas.
  2. Serão escolhidos os projetos que revelem uma maior proximidade e permeabilidade em relação ao espaço do Palácio Pancas Palha.
  3. Será dada primazia às primeiras criações.
  4. Serão valorizados os projetos que contenham simplicidade técnica na sua adaptação ao espaço do Palácio Pancas Palha.
  5. A seleção dos candidatos será feita por um júri, constituído por Olga Roriz, António Quadros Ferro, Bruno Alexandre e dois convidados.
  6. Os resultados serão anunciados publicamente, no endereço http://www.interferenciascor.com, no dia 6 de junho 2023.

E) Disposições gerais

  1. O Interferências reserva-se ao direito de decisão sobre a distribuição final dos espaços e horários de apresentação de cada projeto.
  2. O Interferências reserva-se ao direito de decisão sobre o número de apresentações de cada projeto (máximo de três), consoante as especificidades dos mesmos.
  3. O Interferências garante a confidencialidade dos dados fornecidos pelxs candidatxs.
  4. O Interferências declina toda e qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos de autor em que possam incorrer as obras apresentadas pelos candidatos.
  5. A participação no Interferências está condicionada à aceitação deste regulamento e à assinatura de um termo de responsabilidade relativo à utilização dos espaços de apresentação.

 

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